Uma alteração na legislação tributária brasileira, proposta pelo deputado Arthur Lira, pode acelerar a distribuição de dividendos pelas empresas listadas na Bolsa. A emenda ao projeto de lei do imposto de renda (PL 1.087/2025) assegura que lucros e dividendos aprovados até o final de 2025 não serão afetados pela nova tributação mínima, que entrará em vigor em 2026.
A nova regra estabelece que os dividendos apurados a partir de 2026 estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda se enviados ao exterior ou se distribuídos a acionistas brasileiros que receberem mais de R$ 50 mil de uma única empresa. Com isso, muitas companhias podem antecipar o pagamento de dividendos, incluindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas, visando evitar a elevação da carga tributária.
O banco JPMorgan estima que, sem restrições contratuais, algumas empresas poderiam oferecer rendimentos de até 73% aos acionistas. Entre as companhias com maior potencial estão a construtora Eztec, com rendimento estimado de 73%, a Multiplan, com 28%, e a Randoncorp, com 51%. No entanto, a viabilidade dessa distribuição dependerá da saúde financeira das empresas e do cumprimento das exigências legais para pagamentos não imediatos.
Arthur Lira reiterou que os lucros e dividendos aprovados até o fim de 2025 estarão isentos da nova tributação, desde que pagos de acordo com a legislação vigente. A expectativa é que essa mudança traga um novo cenário para os investidores, embora ainda existam incertezas sobre os prazos e condições de pagamento dos dividendos.