O Conselho Nacional de Imigração (CNIG) anunciou a transferência da competência sobre as autorizações de residência para imigrantes do Ministério do Trabalho para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A resolução, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 10 de julho de 2025, altera a Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, e determina que todas as solicitações sejam feitas através do sistema MigranteWeb.
Com a nova norma, que entrará em vigor em 30 dias, os imigrantes deverão apresentar um formulário de Requerimento de Autorização de Residência, que deve ser assinado pelo interessado ou por um representante legal. O documento deve conter informações de contato do empregador, do imigrante e do representante, além de simplificações na apresentação de alguns documentos para solicitações de autorização de residência prévia.
A resolução também estabelece que empresas que transferirem imigrantes para outras companhias do mesmo grupo econômico ou que alterarem funções devem comunicar o ministério em até 30 dias após a ocorrência. Além disso, permite a transformação de vistos de cortesia, de visita, diplomáticos ou oficiais em autorizações de residência. Essa medida tem abrangência nacional e impacta diretamente imigrantes e seus empregadores que buscam regularizar sua situação no Brasil.