O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal, na quinta-feira (3 de julho de 2025), a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025, que oferece 3.652 vagas em 32 órgãos do poder Executivo federal. O pedido ocorre após o lançamento do certame na última segunda-feira (30 de junho), sem a correção de falhas estruturais apontadas em uma ação civil pública apresentada pelo MPF há uma semana.
O MPF argumenta que o concurso foi realizado sem a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo das cotas raciais, essenciais para a política de ações afirmativas. Em 25 de junho, a Procuradoria já havia protocolado uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), solicitando a correção das falhas identificadas no edital do concurso.
Em resposta ao pedido do MPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União não foi intimada sobre qualquer decisão judicial relacionada ao caso. O Ministério da Gestão, por sua vez, declarou que ainda não foi notificado sobre a suspensão do concurso. O MPF destaca que as regras do edital mantêm os mesmos problemas da primeira edição do concurso, realizada em 2024, quando candidatos questionaram judicialmente os critérios de cotas raciais, especialmente em relação à heteroidentificação, que deve verificar a autodeclaração de candidatos negros.
Além disso, o MPF criticou a falta de transparência nos critérios de sorteio de vagas e a ausência de um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que comprometeria a segurança jurídica dos candidatos cotistas. O sorteio, realizado em 26 de junho, foi transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Gestão no YouTube, mas não atendeu às exigências de controle externo, segundo a Procuradoria.