O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) estão desenvolvendo uma proposta para a remoção humanitária de flutuantes na área do Tarumã-Açu, em Manaus. O plano, que prevê a desocupação em três etapas até 2027, foi elaborado após decisão judicial que determinou à Prefeitura de Manaus a apresentação de um cronograma detalhado para a retirada das estruturas irregulares em um prazo de 30 dias.
A decisão, proferida pela Vara do Meio Ambiente em 7 de junho, também exige que o município comprove a viabilidade financeira da execução do plano. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 500 mil. A promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone destacou que a primeira fase do plano se concentrará no combate à poluição e na proibição da entrada de novos flutuantes, uma prática que continua, apesar da proibição judicial.
As etapas subsequentes incluirão a remoção de comércios e a proposta de uma lei municipal para a organização da área, culminando na retirada de todas as moradias inadequadas. O objetivo é garantir que a desocupação ocorra sem traumas para a população ribeirinha, respeitando a sentença judicial. Além disso, a Justiça intimou o Governo do Amazonas a informar sobre planos de manejo para as bacias hidrográficas dos rios Tarumã-Açu e Puraquequara, enquanto o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deve apresentar dados atualizados sobre a qualidade da água na região.