A Medida Provisória 1290/2025, que permitia a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores com saque-aniversário ativo e demitidos sem justa causa, perdeu a validade em 27 de junho. Com a expiração da MP, milhões de brasileiros deixaram de ter acesso a valores significativos, muitos dos quais desconheciam o direito ao saque. A medida, publicada no início de 2025, visava corrigir distorções do modelo de saque-aniversário, que impede o saque integral do fundo em caso de demissão.
A MP beneficiava trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, permitindo que acessassem saldos anteriormente bloqueados até que retornassem ao modelo de saque-rescisão, o que exigiria um período de carência de dois anos. No entanto, a medida tinha um prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente, o que não ocorreu.
Com a expiração da MP, aqueles que não solicitaram o saque dentro do prazo perderam o direito de acessar os valores retidos, que permanecem bloqueados até que solicitem a reversão ao modelo de saque-rescisão. Apesar da insatisfação entre trabalhadores e sindicatos, o governo não anunciou novas tentativas de regulamentação para a liberação dos saldos retidos. A situação destaca a necessidade de mobilização popular e vontade política para que o tema retorne à pauta legislativa.
Para os trabalhadores afetados, alternativas como a antecipação do saque-aniversário do FGTS podem ser consideradas, permitindo acesso a valores com juros reduzidos. A Pegatroco, por exemplo, oferece essa modalidade de forma online, destacando-se como uma opção acessível para quem busca reorganizar suas finanças.