A Medida Provisória 1290/2025, que permitia a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores com saque-aniversário ativo que foram demitidos sem justa causa, perdeu a validade em 27 de junho de 2025. Com isso, milhões de brasileiros deixaram de ter acesso a valores importantes, muitos sem saber que tinham esse direito. A MP, publicada no início de 2025, visava corrigir uma distorção do modelo de saque-aniversário, que impede o saque integral do fundo em caso de demissão.
A medida beneficiava trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, permitindo o acesso ao saldo retido, que antes permanecia bloqueado até que o trabalhador retornasse ao modelo de saque-rescisão. A MP tinha um prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas não foi aprovada pelo Congresso Nacional antes do término do prazo, resultando na anulação de seus efeitos.
A expiração da MP significa que aqueles que não solicitaram o saque dentro do prazo perderam o direito ao acesso ao saldo retido no FGTS, que permanecerá bloqueado até que solicitem a reversão ao modelo saque-rescisão, o que requer um período de carência de dois anos. Até o momento, o governo não anunciou novas tentativas de regulamentação para a liberação desses saldos, apesar da insatisfação entre trabalhadores e sindicatos.
Para os trabalhadores afetados, é essencial buscar alternativas financeiras. Uma opção é a antecipação do saque-aniversário do FGTS, que permite obter um valor adiantado com juros reduzidos, utilizando o próprio fundo como garantia. Essa modalidade é vista como uma solução prática e segura para quem enfrenta dificuldades financeiras.