Um consultor de vendas de 37 anos foi condenado a cinco anos de prisão, convertidos em prestação de serviços, pela morte de um motociclista em um acidente ocorrido na TO-230, em Pau D’Arco, no dia 25 de outubro de 2020. A decisão, proferida pela 1ª Escrivania Criminal de Arapoema na terça-feira (8), também determina o pagamento de R$ 300 mil de indenização à família da vítima, um servidor público que deixou esposa e filhos.
De acordo com o laudo do processo, o réu estava dirigindo sob efeito de álcool e a uma velocidade de 150,43 km/h, enquanto o limite permitido na via era de 80 km/h. O acidente ocorreu quando o veículo do consultor colidiu com a traseira da moto da vítima. Testemunhas relataram que o motorista havia consumido bebidas alcoólicas horas antes do acidente e que foram encontradas latas de cerveja vazias em seu carro.
A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi fundamentou a sentença nos artigos 293 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam do homicídio culposo, agravado pela influência de álcool. Além da pena de prisão, a habilitação do consultor foi suspensa por cinco anos. A defesa do réu anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que a sentença desconsiderou provas relevantes e que foi influenciada por pressão social por punição.