Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, receberá uma indenização de R$ 20 mil do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e do Estado, após seu carro ser destruído por uma árvore de uma praça local. A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e confirma a falha na prestação de serviços públicos, que resultou na cobrança indevida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo, mesmo após sua destruição.
O acidente ocorreu em 27 de outubro de 2017, menos de um mês após a compra do carro, quando uma árvore caiu sobre o veículo, impossibilitando seu uso. Apesar do município de Cambé ter pago o valor integral do carro ao segundo proprietário, o Detran-PR não deu baixa no registro do veículo, resultando em débitos de IPVA que foram gerados até 2024. O motorista, que não pagou o imposto, teve seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A decisão judicial, que transitou em julgado em 1º de julho, destacou que o Detran-PR não notificou formalmente o motorista sobre a necessidade de dar baixa no gravame do veículo, o que impediu a regularização da situação. O advogado do motorista, Marcos Vinicius Blum de Paula, considerou a decisão um reconhecimento da responsabilidade do Estado. O Detran-PR, por sua vez, afirmou que um procedimento interno foi aberto para cancelar os débitos e permitir a baixa definitiva do veículo.