Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, receberá uma indenização de R$ 20 mil do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) e do Estado do Paraná, após seu carro ser destruído por uma árvore em uma praça. A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e confirma que houve falha na prestação do serviço público, já que o Detran-PR não deu baixa no veículo, resultando na cobrança indevida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O acidente ocorreu em 27 de outubro de 2017, menos de um mês após a compra do carro, quando uma árvore caiu sobre o veículo, tornando-o inutilizável. Apesar de a Prefeitura de Cambé ter realizado um acordo judicial para indenizar o motorista, o Detran-PR continuou a cobrar o IPVA, levando o motorista a ter seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por uma dívida de R$ 3.476,24.
O juiz Leo Henrique Furtado Araújo destacou que as tentativas do motorista de comprovar o pagamento e dar baixa no registro do carro não foram aceitas pelo Detran-PR. Em nota, o órgão alegou que a falta de notificação formal do acidente e a ausência de transferência de titularidade impediram a baixa do gravame. O advogado do motorista, Marcos Vinicius Blum de Paula, considerou a decisão uma importante afirmação da responsabilidade do Estado em relação aos cidadãos.