Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 a 1, manter as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que destacou a ausência de provas concretas que justifiquem a imposição de tais medidas e reafirmou a importância da presunção de inocência e do devido processo legal, princípios fundamentais do Estado de Direito.
Fux argumentou que a retenção do passaporte de Bolsonaro e seu endereço conhecido neutralizam qualquer risco de evasão. Em seu voto, o ministro ressaltou que as medidas cautelares devem ser reavaliadas periodicamente e aplicadas apenas quando necessárias e proporcionais, conforme o artigo 282 do Código de Processo Penal. Ele criticou a tentativa de responsabilizar Bolsonaro pelos atos de seu filho, Eduardo Bolsonaro, enfatizando a responsabilidade penal individual prevista na Constituição.
O ministro também alertou que a imposição de tornozeleira eletrônica, embora não constitua prisão, restringe a liberdade de locomoção, o que deve ser feito com rigoroso critério para não violar garantias individuais. Fux concluiu que, sem risco objetivo de fuga ou obstrução de justiça, a aplicação de medidas tão invasivas não se justifica, reafirmando a missão do Judiciário de julgar com base em provas e não em pressões políticas.