O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou preocupações sobre a constitucionalidade dos decretos presidenciais relacionados ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o decreto legislativo que visa revogar essa medida. Moraes apontou que ambos os atos parecem se distanciar dos pressupostos constitucionais exigidos, levantando dúvidas sobre possíveis desvios de finalidade na edição do decreto pelo Executivo.
Em sua análise, Moraes destacou que o decreto legislativo, que busca sustar o ato do presidente, não pode ser aplicado a decretos autônomos, uma vez que a Constituição não permite essa interferência em normas que não regulamentam leis. Ele enfatizou que a possibilidade de o Congresso sustar um decreto do Executivo é uma exceção, restrita a atos que excedem o poder regulamentar.
O ministro também reconheceu a alegação de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória, e que o Judiciário pode investigar possíveis desvios de finalidade em atos administrativos. Moraes observou que a preocupação com a arrecadação, mencionada pelo Ministério da Fazenda, é válida, especialmente considerando as projeções de aumento significativo nas contas públicas nos próximos anos. Ele ressaltou que, se os partidos acreditavam que o decreto era inconstitucional, deveriam ter recorrido ao STF, como fez o PL, ao invés de utilizar o mecanismo legislativo para contestar a medida do Executivo.