O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou na edição de 21 de julho de 2025 do Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria que altera as regras de gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família. A portaria MDS nº 1.100/2025 inclui um quinto parágrafo que permite ajustes no processo de habilitação de famílias, dependendo da taxa de cobertura em relação às estimativas municipais de pobreza.
A nova redação estabelece que, "eventualmente poderão ser estabelecidos ajustes no processo de habilitação de famílias no município de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza". A taxa de cobertura é a proporção de famílias atendidas pelo programa em comparação ao total que se enquadra nos critérios.
O governo federal justifica a inclusão do novo parágrafo como uma medida para aumentar a eficiência na alocação de recursos para os grupos sociais mais vulneráveis. A portaria, no entanto, não detalha quais ajustes poderão ser implementados.
Anteriormente, a redação do artigo sobre o ingresso no programa limitava-se a famílias unipessoais, mas a nova versão amplia a aplicação das regras a todas as famílias, refletindo uma abordagem mais abrangente na gestão do Bolsa Família.