O Ministério da Fazenda publicou na noite de terça-feira, 29, uma portaria no Diário Oficial da União que estabelece a retenção de 1% do valor das emendas parlamentares individuais conhecidas como "emendas Pix". Essas emendas, que são repassadas pelo Tesouro a Estados e municípios, permitem a execução de projetos sem a necessidade de convênios com a União.
A portaria determina que a dedução de 1% será aplicada a cada transferência especial, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando cobrir os custos de operacionalização e execução das transferências. Essa medida será válida para o exercício de 2025.
O mecanismo das "emendas Pix" foi introduzido após uma demanda do Supremo Tribunal Federal (STF) por maior transparência e prestação de contas sobre o uso dos recursos públicos. A nova regulamentação também busca garantir a publicidade na destinação dessas emendas, com a divulgação de informações sobre beneficiários, valores e prioridades no portal Transferegov.br, conforme estipulado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos.