O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis sativa de qualquer país. A medida, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de julho de 2025, em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As sementes foram classificadas como 'categoria 4' no sistema de controle fitossanitário brasileiro, indicando um risco moderado. Para a importação, é necessário que o envio esteja acompanhado de um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem, que deve atestar a ausência de pragas específicas.
As cargas serão inspecionadas nos pontos de entrada no Brasil, e amostras poderão ser coletadas para análise em laboratórios credenciados. O importador será responsável pelos custos de envio e análises, e lotes com pragas quarentenárias poderão ser destruídos ou devolvidos. A portaria não menciona o uso medicinal das sementes, mas visa regulamentar a importação em conformidade com a decisão do STJ, que reconheceu a legalidade da importação por pessoas físicas com autorização judicial para cultivo medicinal ou científico.
Além disso, a norma não estabelece prazos de adaptação e não isenta o importador de cumprir outras exigências legais relacionadas à cannabis, como autorizações da Anvisa ou decisões judiciais específicas.