O governo de Minas Gerais sancionou, neste sábado (19), a lei que permite a transferência de créditos previdenciários do estado para a União. A sanção foi publicada no Diário Oficial e é parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), que visa amortizar a dívida do estado, estimada em R$ 165 milhões. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas em 24 de junho.
A nova legislação, originária do PLC 69/2025, autoriza o governo a utilizar os valores a que tem direito em ressarcimentos da União por aposentadorias e pensões de servidores públicos. Esses recursos são provenientes da Compensação Previdenciária (Comprev), que abrange tanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O RPPS é destinado aos servidores públicos estaduais, enquanto o RGPS atende a maioria dos trabalhadores brasileiros, gerido pelo INSS. A compensação é necessária, pois muitos servidores contribuem para o RGPS antes de ingressar no serviço público, e ao se aposentarem, o estado deve arcar com o pagamento integral, mesmo que parte das contribuições tenha sido feita ao INSS. Com a nova lei, Minas Gerais poderá utilizar esses créditos para ajudar a quitar sua dívida pública.