A Medida Provisória 1.303/2025, que aumenta a tributação sobre apostas esportivas e aplicações financeiras, foi prorrogada até 8 de outubro. Originalmente, a MP perderia validade em 9 de agosto, mas a prorrogação é automática, pois ainda está sob análise do Congresso Nacional. Publicada em junho, a medida visa compensar a revogação do aumento do IOF pelo Legislativo.
A MP estabelece uma alíquota de 5% de Imposto de Renda para novas emissões de títulos como letras de crédito e certificados de recebíveis, enquanto títulos já tributados terão uma alíquota fixada em 17,5%. Essa mesma taxa se aplicará a criptoativos, que perderão a isenção para operações até R$ 35 mil.
Além disso, a tributação sobre apostas de quota fixa aumentará de 12% para 18%, incidindo sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das empresas. A medida está sendo analisada por uma comissão mista, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que realizará quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto.
A validade da MP foi encurtada em 14 dias devido à ausência de recesso parlamentar oficial este ano, já que o Congresso ainda não aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim, os prazos legislativos não foram interrompidos, conforme estipulado pela Constituição.