O Ministério da Educação (MEC) publicou novas diretrizes para a educação a distância (EaD) em cursos de graduação no Brasil, conforme portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 14 de julho de 2025. As normas regulamentam o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e estabelecem requisitos para a formação acadêmica e atribuições dos profissionais envolvidos nos cursos de EaD.
Entre as principais determinações, destaca-se a exigência de que o corpo docente das instituições de ensino superior tenha formação em pós-graduação, preferencialmente com mestrado ou doutorado. O documento também especifica funções para diferentes categorias profissionais, como coordenadores de curso, professores regentes, professores conteudistas e mediadores pedagógicos, cada um com responsabilidades definidas para garantir a qualidade do ensino.
Além disso, a portaria determina que a composição do corpo docente e dos mediadores deve ser proporcional ao número de alunos matriculados em cada polo de EaD. As atividades síncronas devem ser limitadas a grupos de até 70 estudantes por docente ou mediador, com controle de frequência. As avaliações presenciais não são contabilizadas na carga horária total dos cursos, que devem ter duração mínima de dez semanas e incluir pelo menos uma avaliação presencial obrigatória.
As instituições de ensino terão um prazo de dois anos para se adequar às novas regras, mas os pedidos de autorização e criação de cursos protocolados após a publicação do decreto já devem seguir as novas diretrizes estabelecidas pelo MEC.