O Ministério da Educação (MEC) divulgou neste sábado (26) que estudantes com contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão renegociar suas dívidas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, se aplica a contratos firmados a partir de 2018 que estejam na fase de amortização e com atrasos superiores a 90 dias até 31 de julho de 2025.
A renegociação estará disponível entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Além dos contratos regulares, a medida também abrange aqueles cujas dívidas foram cobertas pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), conforme as regras do fundo. Os estudantes interessados devem solicitar a renegociação diretamente ao banco responsável pelo contrato.
As condições para a renegociação incluem o pagamento inicial correspondente à primeira parcela do novo acordo, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 180 meses. Os beneficiários terão isenção total de juros e multas por atraso, mas a parcela mínima será de R$ 200,00, exceto em casos de dívidas inferiores a esse valor. É importante ressaltar que dívidas de coparticipação com as instituições de ensino devem ser tratadas diretamente com as mesmas.
Os estudantes que não cumprirem os pagamentos acordados poderão ter seus nomes negativados, assim como seus fiadores, nos serviços de crédito. A medida visa oferecer alívio financeiro aos estudantes e facilitar o cumprimento das obrigações financeiras com o Fies.