O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira, 28, as novas condições para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos firmados a partir de 2018. A resolução, publicada na edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 25, visa auxiliar estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
Os beneficiários poderão solicitar a renegociação entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, com a possibilidade de parcelar a dívida em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200. A medida também oferece a isenção total de juros e multas por atraso, mas se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, excluindo coparticipações, seguros e tarifas bancárias.
O MEC enfatiza que a negociação das dívidas com as instituições de ensino superior deve ser feita diretamente com cada uma delas. Além disso, a resolução abrange contratos cuja dívida foi coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) e determina que, caso os estudantes não cumpram as regras, seus nomes e de seus fiadores poderão ser incluídos em cadastros de restrição de crédito. As solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas estão suspensas até o final de 2026.