O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira, 28, as novas condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 25, visa beneficiar estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025, oferecendo uma alternativa para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.
Os alunos poderão solicitar a renegociação entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, com a possibilidade de parcelar a dívida em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200. A medida também garante a isenção total de juros e multas por atraso, mas se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, excluindo coparticipações com universidades e tarifas bancárias.
O MEC ressalta que os débitos com as instituições de ensino devem ser negociados diretamente com cada uma delas e que a renegociação também se estende a contratos cujas dívidas foram cobertas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). A resolução ainda estabelece que, caso os estudantes não cumpram as regras, seus nomes e de seus fiadores poderão ser incluídos em cadastros de restrição de crédito, além de suspender até o final de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.