A Maersk Brasil apresentou uma petição à Justiça Federal na última sexta-feira (18 de julho de 2025), contestando as restrições impostas pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no edital do leilão do megaterminal STS-10, localizado no Porto de Santos (SP). A empresa alega que as regras são "ilegais" e baseadas em "achismos", além de ferirem princípios de legalidade e transparência ao dividir o certame em duas fases.
De acordo com o edital, operadores que já atuam no porto estão impedidos de participar da primeira fase do leilão, podendo concorrer apenas na segunda, caso se desfaçam de ativos existentes. A Maersk, sócia da BTP (Brasil Terminais Portuários), uma das empresas afetadas, argumenta que essa estrutura foi introduzida após as audiências públicas, limitando a possibilidade de objeções formais por parte do setor.
A petição da Maersk destaca que a Antaq reconheceu que o modelo de divisão em fases nunca foi aplicado em leilões anteriores, o que, segundo a empresa, justifica a necessidade de uma nova audiência pública. A companhia também refutou a alegação da Antaq de que as restrições se baseiam em estudos técnicos, afirmando que não há evidências concretas que sustentem a decisão da agência.
Até o momento, a Justiça Federal não acatou o pedido de liminar da Maersk, e o juiz Paulo Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu ouvir a Antaq antes de tomar uma decisão. A análise do mérito da ação ainda está pendente, enquanto a controvérsia em torno do leilão do megaterminal continua a gerar discussões no setor.