O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.182, que visa simplificar o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31) e ocorre após a aprovação do projeto de lei 2.352/2023 pelo Senado. O chefe do Executivo vetou nove dispositivos do projeto, que incluíam alterações significativas nas características técnicas das emissoras.
A nova legislação elimina a necessidade de renovação das licenças técnicas a cada prorrogação de outorga, facilitando também a transferência de concessões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado. Além disso, a lei exige que as emissoras de TV e suas repetidoras incluam recursos de acessibilidade em suas programações, como legendas e audiodescrição.
Entre os vetos, o presidente Lula destacou que a inclusão de dispositivos que permitiriam alterações nas características técnicas das emissoras contraria o interesse público e comprometeria a flexibilidade regulatória do setor. O Poder Executivo argumentou que a eliminação de exigências de avaliação para renovação de outorgas enfraqueceria a relação dos serviços prestados com o interesse coletivo.
A lei, proposta pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), também visava revogar normas que regulam a radiodifusão, o que foi considerado necessário pelo governo para garantir a continuidade dos serviços públicos em áreas remotas e de baixa cobertura.