O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece a reserva de 30% dos assentos nos conselhos de administração de empresas estatais para mulheres. A medida, publicada no Diário Oficial da União, se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias onde a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto. Para as companhias abertas, a adesão à reserva de vagas é facultativa.
Segundo a legislação, ao menos 30% das vagas reservadas a mulheres devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. A implementação da nova regra será gradual, começando com a exigência de 10% de reserva de vagas na primeira eleição do conselho, 20% na segunda e 30% a partir da terceira.
A lei também estabelece que conselhos de administração que não cumprirem a nova norma estarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria. Além disso, a legislação prevê uma revisão a cada 20 anos, garantindo assim a continuidade da discussão sobre a representatividade feminina nos espaços de decisão.