O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.176/25, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência. A nova legislação, que entra em vigor em janeiro de 2024, garante aos portadores da doença acesso a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos culturais e artísticos.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas, acompanhadas de sintomas como fadiga, insônia, ansiedade e depressão. A lei, originada do projeto PL 3010/19, foi proposta pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para que a fibromialgia seja reconhecida como deficiência, será necessária uma avaliação individual realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos e psicólogos, que deverá atestar as limitações do paciente em suas atividades diárias. A nova norma também altera a Lei 14.705/23, que estabelece diretrizes para o tratamento de doenças correlatas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora algumas regiões, como o Distrito Federal, já reconhecessem a fibromialgia como deficiência, a Lei 15.176/25 uniformiza essa definição em todo o Brasil, ampliando os direitos e o suporte a pessoas afetadas pela condição.