O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.172, de 2025, que estabelece a criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 23 de outubro. A nova legislação também transforma cargos de juiz federal substituto em juízes federais e permite a criação de funções comissionadas utilizando sobras orçamentárias.
A lei, originada do Projeto de Lei 1/2025 apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem como objetivo fortalecer a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina, que atualmente possui o menor número de varas federais na 4ª Região. As novas varas serão criadas a partir da transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto, garantindo que cada unidade tenha um juiz titular.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) será responsável por definir a competência e localização das novas varas, assim como a quantidade de servidores, que será feita por meio do remanejamento de lotações existentes. A distribuição dos novos cargos será feita para diferentes centrais, sendo quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal, dois para a Central Unificada de Saúde e dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.
Durante a tramitação no Senado, a proposta recebeu apoio do senador Esperidião Amin (PP-SC), que destacou a necessidade de ampliação das varas federais em Santa Catarina, considerando que o estado abriga 25,4% da população da Região Sul, mas apenas 22,5% das varas federais. Amin ressaltou que a iniciativa atende ao critério constitucional de proporcionalidade entre a demanda por serviços judiciários e a distribuição de juízes nas seções judiciárias.