O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (25), uma nova lei que eleva as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica e telecomunicações. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa coibir ações que comprometam serviços públicos essenciais e altera o Código Penal para classificar esses delitos como 'furto qualificado'.
Com a nova legislação, a pena para furto de equipamentos essenciais varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa. No caso de roubo, a pena pode chegar a até doze anos. A lei também prevê penas mais severas para a interrupção de serviços telegráficos e telefônicos, com aumento das sanções em situações de calamidade pública.
Apesar das mudanças, Lula vetou dois trechos da proposta original. O primeiro se referia ao aumento da pena para ocultação de bens, que foi considerado um retrocesso no combate à lavagem de dinheiro. O segundo veto se opôs à suspensão automática de obrigações regulatórias para empresas afetadas por roubos, argumentando que isso poderia comprometer a qualidade e segurança dos serviços prestados à população.