O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29 de julho de 2025), a Lei nº 15.181/2025, que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos essenciais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e visa proteger serviços públicos fundamentais, como telecomunicações e dados.
Com a nova lei, furtos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais passam a ser considerados crimes qualificados, com penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. O roubo desses materiais pode resultar em penas de 6 a 12 anos, enquanto a receptação terá penas de 2 a 8 anos, podendo chegar a 6 a 16 anos em casos qualificados.
A legislação também prevê penas dobradas para interrupções de serviços em situações de calamidade pública, especialmente quando envolvem a subtração ou destruição de equipamentos de telecomunicações. No entanto, o presidente vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso, que incluíam a redução da pena mínima para lavagem de dinheiro e a suspensão temporária de obrigações regulatórias para empresas afetadas por roubos ou furtos.
A medida é parte de um esforço do governo para combater a criminalidade que afeta serviços essenciais, buscando garantir a continuidade e a segurança das operações em setores críticos para a população.