O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, com a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28) e é oriunda do Projeto de Lei 4870/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A lei permite que a visitação nas unidades de conservação seja explorada por diferentes entidades, incluindo órgãos gestores, iniciativa privada, organizações sociais e da sociedade civil, desde que respeitados os impactos à fauna, flora e recursos naturais. O órgão gestor deverá fornecer material educativo sobre turismo responsável e condutas adequadas aos visitantes.
Para viabilizar as adaptações necessárias, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e outros órgãos gestores poderão contratar um banco oficial, sem licitação, para criar e administrar o fundo privado. Este fundo poderá receber doações e rendimentos de aplicações, além de recursos provenientes de acordos judiciais.
O presidente vetou, entretanto, uma parte do projeto que previa a destinação de 5% dos valores de compensação ambiental para o fundo, alegando inconstitucionalidade na vinculação compulsória dos recursos. O veto foi justificado na mensagem presidencial, destacando a necessidade de evitar imposições que comprometam a autonomia dos entes federativos.