O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, visando fomentar o turismo sustentável em áreas protegidas. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28) e é resultado do Projeto de Lei 4870/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A lei permite que a visitação em parques e reservas naturais seja gerida tanto por órgãos públicos quanto pela iniciativa privada, através de concessões, permissões ou autorizações. Além disso, entidades de diferentes esferas da Federação e organizações sociais poderão participar do processo, sempre respeitando as diretrizes de preservação ambiental e promovendo a educação dos visitantes sobre turismo responsável.
Para viabilizar a infraestrutura necessária à visitação, a legislação autoriza a criação de um fundo privado a ser gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos estaduais e municipais. Este fundo poderá receber doações e rendimentos de aplicações, mas o presidente vetou a proposta que previa a destinação de 5% dos valores de compensação ambiental para o fundo, alegando inconstitucionalidade na vinculação dos recursos.
Com essa nova política, o governo busca equilibrar a conservação ambiental com o desenvolvimento do turismo, promovendo a conscientização sobre a importância da preservação da fauna e flora nas unidades de conservação do Brasil.