O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, com um veto parcial, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28). A nova legislação visa criar um fundo privado destinado a financiar e apoiar a visitação em parques nacionais, estaduais e municipais.
A lei, originada do projeto PL 4.870/2024, aprovado pelo Senado em junho, permite que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais estaduais e municipais contratem bancos oficiais para gerenciar o fundo. No entanto, Lula vetou um artigo que destinava 5% dos recursos de compensação ambiental ao fundo, alegando inconstitucionalidade e interferência na competência local.
O projeto, proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), tem como objetivos promover a educação ambiental, o turismo ecológico e a conscientização sobre a preservação do meio ambiente. Além disso, busca garantir o acesso universal às unidades de conservação e difundir esses locais como destinos turísticos.
Com o veto, o fundo privado poderá contar com outras fontes de financiamento, como doações de entidades, rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de acordos judiciais. A norma também permite que atividades de visitação sejam exploradas tanto por órgãos gestores quanto pela iniciativa privada, promovendo a cooperação institucional e a gestão compartilhada com a sociedade civil.