Uma nova medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabelece a obrigatoriedade do uso de energia renovável para a aprovação de projetos nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (21 de julho de 2025), a norma visa fomentar a atuação de empresas de tecnologia voltadas para o mercado internacional, especialmente aquelas interessadas em desenvolver data centers, como o projeto no Porto do Pecém, no Ceará.
As ZPEs, criadas pela Lei nº 11.508 de 2007, oferecem incentivos fiscais e administrativos para empreendimentos que destinam ao menos 80% de sua produção à exportação. A nova regra se aplica apenas a projetos protocolados a partir de 18 de julho de 2025, permitindo que serviços digitais, como computação em nuvem e processamento de dados, sejam enquadrados no regime, desde que aprovados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
A medida, que já está em vigor, foi assinada por Lula em um evento no Ceará na última sexta-feira (18 de julho). Embora tenha validade imediata, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, com um prazo inicial de 60 dias, que pode ser prorrogado. Durante o anúncio, o presidente destacou que a iniciativa visa tornar o Ceará o primeiro estado a abrigar um data center de grande porte, com investimentos estimados em R$ 50 bilhões, segundo o ministro da Educação, Camilo Santana.