A Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, assegura aos consumidores o direito à renegociação judicial de suas dívidas em um único plano de pagamento, com condições justas. Essa legislação surge em um contexto preocupante no Rio Grande do Sul, onde muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras severas, comprometendo até mesmo o pagamento de contas essenciais.
O superendividamento, que pode ocorrer por diversos fatores como desemprego, doenças na família ou imprevistos financeiros, afeta especialmente pessoas como Rosane Teixeira, auxiliar de enfermagem que perdeu seu emprego, e Elaine Ceccarelli, aposentada que enfrentou problemas após a morte dos pais. Ambas relatam experiências de endividamento que não foram resultado de escolhas impulsivas, mas sim de situações adversas que as levaram a comprometer suas finanças.
Especialistas, como o professor Felipe Kirchner da PUCRS, destacam que o Brasil vive uma "pandemia de endividamento", impulsionada pela concessão irresponsável de crédito e fatores sociais. Para aqueles que buscam ajuda, o Rio Grande do Sul oferece diversos serviços gratuitos, como a Defensoria Pública, Procons Municipais e o CEJUSC, que disponibilizam apoio na renegociação de dívidas e orientação financeira.
Os interessados podem acessar esses serviços em diferentes localidades do estado, com atendimento presencial e por meio de agendamentos. A iniciativa visa proporcionar um caminho para a recuperação financeira e a proteção dos direitos dos consumidores endividados.