A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, completou uma década no dia 6 de julho e é considerada um marco na promoção da inclusão social e na garantia de direitos. Especialistas, como a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Liliane Gonçalves Bernardes, afirmam que a LBI estabelece um modelo inclusivo de acesso ao mercado de trabalho, fundamentado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Bernardes destaca que a LBI vai além da Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), exigindo que empregadores garantam condições de acessibilidade e adaptação no ambiente de trabalho. A lei também amplia o conceito de deficiência, considerando as barreiras enfrentadas pelas pessoas em seu contexto social. Além disso, tipifica a discriminação no trabalho como crime, prevendo penalidades para práticas discriminatórias.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que, entre 2009 e 2021, a contratação de pessoas com deficiência cresceu 78,44%, superando o crescimento do mercado formal, que foi de 18,26%. Minas Gerais se destaca, com 60% das vagas reservadas para essa população preenchidas. A auditora-fiscal do trabalho, Patrícia Siqueira, ressalta a necessidade de mais fiscalização e mudança de postura na sociedade para combater o capacitismo e promover a inclusão efetiva no mercado de trabalho.