A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação popular que questionava a legalidade da demolição e reconstrução de quiosques na Praça Miami, localizada na Vila Kennedy. A decisão, proferida em 1º de julho, absolveu o ex-prefeito Marcelo Crivella e o Município do Rio de Janeiro de acusações de uso indevido de recursos públicos.
O vereador Átila Nunes, autor da ação, alegou que a derrubada dos quiosques e a revitalização da praça causaram prejuízo financeiro ao município. No entanto, a juíza argumentou que os quiosques demolidos operavam de forma irregular e que a intervenção da prefeitura foi um exercício legítimo do poder de polícia urbanística.
A revitalização da Praça Miami incluiu a instalação de 52 novos quiosques, além de melhorias na infraestrutura, como calçamento, iluminação, e áreas de lazer. O Ministério Público também se manifestou a favor da improcedência da ação, destacando que os ambulantes atuavam sem autorização legal.
A ação foi extinta em relação à Secretaria Municipal de Ordem Pública, e o autor não foi condenado a custas ou honorários advocatícios. A decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reexame necessário, conforme a legislação vigente.