A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a resolução n° 97 da Secretaria de Educação do Estado (Seduc-SP), que estabelecia novas regras para a contratação de professores temporários. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, nesta sexta-feira (4). A norma, assinada pelo secretário Renato Feder, limitava em 5% o número de faltas não justificadas para docentes, prevendo a extinção de contratos de trabalho em caso de descumprimento.
A ação popular que contestou a resolução foi movida pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo deputado estadual Carlos Gianazi, ambos do PSOL. A juíza argumentou que a norma é inconstitucional, pois apenas o governador Tarcísio de Freitas pode propor modificações no regime jurídico dos servidores públicos, conforme estipulado pela legislação vigente. A magistrada destacou que a resolução cria sanções não previstas em lei, configurando uma usurpação de competência legislativa.
Além disso, a juíza lembrou que o decreto estadual nº 54.682/2009 já regulamenta a contratação temporária de professores, permitindo até duas faltas abonadas e três justificadas por período contratual. A Seduc-SP ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. Em resposta, a deputada Luciene Cavalcante considerou a decisão uma vitória da educação e uma crítica à política de assédio imposta pelo governo de São Paulo aos professores.