A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados pelo escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead LLP com cerca de 600 mil pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015 em Mariana, Minas Gerais. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, que identificou que as cláusulas limitavam a liberdade dos atingidos de rescindir os contratos e impunham condições desfavoráveis para a adesão a programas de indenização no Brasil.
O rompimento da barragem resultou na morte de 19 pessoas e causou danos irreparáveis à bacia do Rio Doce, além de destruir comunidades inteiras, como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. A juíza destacou que os atingidos estão em situação de hipervulnerabilidade, expostos a abusos devido à desinformação e ao trauma gerado pela tragédia.
A decisão também determina que os réus informem os consumidores sobre a liminar, com a mesma frequência e destaque utilizados na promoção dos contratos. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que continuará a atuar para garantir que os acordos de reparação sejam efetivos e não apenas promissores no papel. Enquanto isso, Samarco e Vale BHP firmaram um novo acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos, que inclui R$ 38 bilhões já gastos em medidas de recuperação desde a tragédia.