A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu uma liminar que suspende cláusulas de contratos firmados por escritórios de advocacia que representam vítimas do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A., ocorrido em 2015 em Mariana (MG). A decisão, proferida pela 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou as práticas contratuais como "abusivas".
Entre as cláusulas suspensas estão a cobrança de honorários sobre indenizações já recebidas, a imposição de foro estrangeiro e restrições à liberdade de acordo ou desistência dos processos. Os escritórios envolvidos são Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law, este último com sede na Inglaterra. A decisão ainda permite recurso por parte dos escritórios.
A juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr destacou que é competência da Justiça brasileira julgar o caso, invalidando cláusulas que previam foro em Londres. A magistrada também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a "hipervulnerabilidade" das vítimas e a necessidade de proteção especial. Além do MPF, a ação conta com o apoio da Defensoria Pública da União e de Minas Gerais, entre outros órgãos.
O rompimento da barragem, conhecido como "Fundão", ocorreu em 5 de novembro de 2015 e é considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil, afetando a bacia hidrográfica do rio Doce e impactando 230 municípios. O escritório Pogust Goodhead Law Ltd representa mais de 600 mil pessoas e 45 prefeituras em ações judiciais contra a BHP Billiton, sócia da Vale na Samarco.