A Justiça da Paraíba negou, nesta sexta-feira (11), o pedido da Polícia Civil para que o caso do zelador Maurílio Silva de Araújo, atropelado em João Pessoa, fosse tratado como homicídio. A decisão foi proferida pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias. O acidente ocorreu no dia 30 de maio, quando o zelador, de 48 anos, estava limpando a calçada de um prédio no bairro do Bessa e foi atingido por um carro em alta velocidade.
O delegado Getúlio Machado, que inicialmente conduziu a investigação, argumentou que o motorista, Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, dirigia sob efeito de álcool e assumiu o risco de causar um acidente fatal. No entanto, a juíza considerou que não havia elementos concretos que comprovassem a intenção de matar, o que caracterizaria o dolo eventual.
O Ministério Público da Paraíba também se posicionou contra o tratamento do caso como homicídio. A juíza determinou um prazo de 60 dias para que as investigações na Delegacia de Acidentes de Veículos sejam concluídas. O advogado de defesa, Alberdan Coelho, contestou a alegação de embriaguez, afirmando que não é suficiente para classificar o ato como doloso.
Maurílio Silva foi socorrido e internado em estado grave no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em 2 de junho. O acidente foi registrado por câmeras de segurança, que mostram o momento em que o carro invade a calçada.