A Justiça de Ribeirão Preto negou, nesta segunda-feira (28), um pedido liminar de moradores para a expulsão do fazendeiro Alípio João Júnior, de 58 anos, do condomínio onde reside. Alípio está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade, enfrentando acusações que incluem perturbação do sossego, ameaças, injúria racial, perseguição e coação.
A ação foi protocolada por moradores na última quarta-feira (23), visando impedir o retorno do fazendeiro ao prédio, caso ele obtivesse habeas corpus. No entanto, a juíza Roberta Luchiari Villela determinou que a expulsão de um condômino requer a realização de uma assembleia com quórum qualificado, ou seja, a aprovação de três quartos dos condôminos, além da garantia do direito de defesa ao acusado.
A decisão judicial destacou que o condomínio apresentou apenas um abaixo-assinado sem a ata de assembleia, que não expressava o desejo de expulsão. A Justiça também ordenou que o proprietário do imóvel alugado por Alípio seja incluído na ação. O caso poderá ser reavaliado se forem apresentados os documentos exigidos, como a ata da assembleia extraordinária e a Convenção do Condomínio, enquanto o fazendeiro será citado para nomear um representante para sua defesa.
O advogado dos condôminos, Hamilton Paulino Pereira Júnior, afirmou que a juíza corretamente entendeu a necessidade de uma assembleia antes de decidir sobre a expulsão. O processo seguirá, e o resultado da assembleia será incorporado ao processo judicial.