A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter a liminar que assegura à prefeitura a gestão do Sambódromo, localizado na Marquês de Sapucaí. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 28, suspende a lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) que previa a devolução da administração da Passarela do Samba ao governo estadual.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, acompanhou o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair. Segundo Abicair, a legislação em questão viola princípios fundamentais como o pacto federativo, a separação de Poderes e o direito de propriedade, além de comprometer o devido processo legal.
O desembargador destacou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Constituição Federal, garante a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, o que inclui a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Com essa decisão, a gestão do Sambódromo permanece sob responsabilidade do município até que a constitucionalidade da lei seja analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A liminar que suspendeu os efeitos da lei foi concedida à prefeitura em 17 de julho, garantindo a continuidade da administração municipal sobre o espaço, que é emblemático para o carnaval carioca e eventos culturais na cidade.