A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter a liminar que assegura à prefeitura a gestão do Sambódromo, localizado na Marquês de Sapucaí. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 28, suspende a lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que previa a devolução da administração da Passarela do Samba ao governo estadual.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, acompanhou o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair. Em sua análise, Abicair argumentou que a legislação em questão viola princípios fundamentais como o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.
"A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional", afirmou o desembargador. Ele ressaltou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Constituição Federal, garante a autonomia dos municípios, incluindo a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Com essa decisão, a gestão do Sambódromo permanecerá sob a responsabilidade do município até que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgue a constitucionalidade da lei contestada. A liminar que suspendeu os efeitos da legislação foi obtida pela prefeitura em 17 de julho, garantindo assim a continuidade da administração municipal da Passarela do Samba.