A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu uma liminar que suspende cláusulas de contratos firmados por escritórios de advocacia que representam vítimas do rompimento da barragem da Samarco Mineração S.A., ocorrido em 2015 em Mariana (MG). A decisão, proferida pela 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou as práticas contratuais como "abusivas".
Entre as cláusulas suspensas estão a cobrança de honorários sobre indenizações já recebidas no Brasil, a imposição de foro estrangeiro e a restrição à liberdade de acordo ou desistência do processo. Os escritórios afetados incluem o Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e o Pogust Goodhead Law, este último com sede na Inglaterra e que representa mais de 600 mil pessoas e 45 prefeituras na Justiça britânica.
A juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr destacou que a Justiça brasileira é competente para julgar o caso, invalidando cláusulas que previam foro em Londres. A decisão também se baseou no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a "hipervulnerabilidade" das vítimas e a necessidade de proteção especial. Além do MPF, a ação conta com o apoio da Defensoria Pública da União e de Minas Gerais, entre outros órgãos.
O rompimento da barragem, que despejou 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos no rio Doce, causou o maior desastre ambiental da história do Brasil, afetando 230 municípios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A Agência Brasil está em contato com os escritórios de advocacia envolvidos e aguarda manifestações sobre a decisão.