A Justiça Federal de São Paulo rejeitou o pedido da Maersk para suspender a tramitação do edital de licitação do megaterminal STS-10, localizado no Porto de Santos (SP). A decisão foi proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior e publicada na terça-feira, 23 de julho de 2025. A Maersk argumentou que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) alterou o edital sem realizar nova audiência pública, o que, segundo a empresa, fere princípios de transparência e participação previstos nas legislações pertinentes.
A Antaq, por sua vez, defendeu que as mudanças no edital foram discutidas desde 2019 e que duas audiências públicas foram realizadas em 2022 e 2025. A agência afirmou que as alterações visam evitar a concentração de mercado e são baseadas em contribuições técnicas, não exigindo nova consulta pública. O juiz Neves Junior considerou que as alterações não eram inéditas e já haviam sido debatidas, não vislumbrando ilegalidade na ação da Antaq.
O magistrado também avaliou que não há risco de dano imediato, uma vez que o edital do STS-10 ainda está sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União) e de outros órgãos competentes. O caso agora segue para manifestação do MPF (Ministério Público Federal) e posterior julgamento de mérito.
A especialista em direito portuário, Marcela Bocayuva, comentou que a decisão representa um marco ao reconhecer a legitimidade técnica da Antaq, reforçando o papel do Estado na regulação de ativos estratégicos. Segundo ela, a decisão do Judiciário destaca a importância do setor portuário como peça central na infraestrutura e soberania nacional do Brasil.