A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu, em 23 de junho, que a área do Alto Corcovado, onde se localiza o Monumento do Cristo Redentor, é propriedade da União. A decisão foi proferida pela juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, em resposta a uma ação da Mitra Arquiepiscopal do Rio, que reivindicava a posse do terreno. A Justiça manteve a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A Mitra Arquiepiscopal alegou ter um aforamento emitido pela União em 1934 e uma cessão gratuita que, segundo a instituição, transferiria a posse do local em 1981. No entanto, a Justiça constatou que o documento de 1934 se refere a uma área de apenas 477,54 m², distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais. A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a carta perdeu validade devido à falta de pagamento do foro e que a cessão foi revogada em 1991.
Na sentença, a juíza afirmou que não há comprovação do direito de domínio útil da Mitra sobre os imóveis e determinou que a instituição religiosa arcará com as custas processuais e honorários. A decisão destaca que, apesar da construção do monumento ter sido realizada sem apoio do Poder Público, a Igreja não possui direitos sobre o terreno onde está erguida a estátua. Cabe recurso da decisão, e os ocupantes das lojas já apresentaram embargos de declaração à Justiça, que ainda não foram julgados.