A Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão por realizar obras de pavimentação nas rodovias MA-320 e MA-402 sem a devida licença ambiental, em uma área de proteção próxima ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A decisão, proferida em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), destaca que os danos ambientais ocorreram entre 2013 e 2018, afetando severamente a vegetação e os recursos hídricos da região.
A investigação revelou que a obra foi iniciada sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem a elaboração dos estudos ambientais exigidos pela legislação. A falta de consulta prévia resultou em um Auto de Infração e no embargo de parte do trecho da rodovia. O MPF também apontou que a empresa responsável pela obra, Hytec Construções e Terraplanagem, retirou água do Rio Grande, um afluente crucial da Lagoa do Espigão, comprometendo os recursos naturais da área protegida.
A Justiça determinou que o Estado do Maranhão apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, além de condená-lo ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão inclui a implementação de medidas de recuperação, como a recomposição vegetal e o monitoramento dos recursos hídricos impactados, visando mitigar os danos causados pela obra irregular.