A Justiça Federal anulou a intervenção do Conselho Federal de Odontologia (CFO) no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), determinando o retorno da diretoria eleita para o mandato de 2024/2025. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, nesta segunda-feira (14). A nova intervenção, decretada em 18 de fevereiro de 2025, ocorreu apenas quatro dias após o plenário do CFO rejeitar a prorrogação da intervenção anterior, por falta de base legal.
O CRO-MG enfrentou uma crise em 2023, quando denúncias de procedimentos estéticos realizados por dentistas resultaram em sequelas graves e até na morte de um paciente. Além disso, o conselho foi criticado por gastar mais recursos com festas do que com fiscalização. A primeira intervenção, realizada em agosto de 2024, resultou na destituição do presidente e de oito conselheiros, mas a Justiça Federal constatou que os diretores eleitos não foram ouvidos e que o relatório final não confirmou as irregularidades apontadas.
O juiz destacou que a nova intervenção foi baseada em fatos já descartados, configurando “flagrante ilegalidade e abuso de poder”. A decisão proíbe o CFO de realizar nova intervenção no CRO-MG com os mesmos fundamentos ou sem seguir rigorosamente os requisitos legais até o julgamento final do processo.