A Justiça Federal, por meio da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, anulou uma cobrança de R$ 298 milhões em impostos que o Sport Club Corinthians Paulista contestava desde 2016. A decisão, divulgada inicialmente pelo portal ge e confirmada pelo UOL, representa uma vitória significativa para o clube em sua disputa com a Receita Federal. O montante contestado refere-se ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do exercício de 2011.
Na época, a Receita Federal argumentou que o Corinthians não tinha direito à isenção fiscal por ser uma associação sem fins lucrativos, citando irregularidades nas receitas provenientes de patrocínios, bilheteira, direitos de imagem e publicidade. Em sua defesa, o clube sustentou que essas receitas estão alinhadas com sua finalidade esportiva e não configuram distribuição de lucros.
O juiz federal Fernando Marcelo Mendes acatou a argumentação do Corinthians, afirmando que "as receitas auferidas não são estranhas à atividade de um clube de futebol" e que não houve evidência de desvio de finalidade. Apesar da decisão favorável, a União ainda possui a opção de recorrer. Com essa sentença, o Corinthians evita um passivo financeiro que poderia impactar seu equilíbrio econômico nos próximos anos.