A Justiça Eleitoral decidiu reverter a cassação dos mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), em uma nova sentença divulgada na última sexta-feira (28). A decisão anterior, que havia sido proferida no início de julho, alegava abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Os dois políticos foram inicialmente acusados de se beneficiarem de um esquema que envolvia a advogada Márcia Teixeira e um chefe de facção. Além da cassação dos mandatos, eles enfrentavam uma condenação de oito anos de inelegibilidade e uma multa de R$ 30 mil. No entanto, a defesa argumentou que não havia provas concretas ligando o prefeito e seu vice ao caso, e que a investigação deveria ser conduzida pela Polícia Federal, não pela Polícia Civil.
Na nova análise, o juiz Carlos Eduardo Arrais considerou que um depoimento recente de Márcia Teixeira, no qual ela confirmou ter proximidade com o prefeito, mas negou agir a pedido dele, alterou o entendimento do caso. O magistrado destacou que as novas informações enfraqueceram as provas que sustentavam a acusação de ligação entre a campanha e atividades ilícitas, resultando na manutenção dos mandatos de Costa Filho e Souza.
O juiz enfatizou que, diante da insuficiência das provas para comprovar a participação direta dos políticos em atos ilícitos, a dúvida razoável deve beneficiar os eleitos. Assim, a decisão reafirma a importância da análise criteriosa das evidências em casos de acusações eleitorais.