A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelo partido PODEMOS nas eleições de 2024 para o cargo de vereador em Itapuã do Oeste, Rondônia. A decisão foi proferida após a constatação de que o partido cometeu fraude à cota de gênero, registrando uma candidatura feminina apenas para atender à exigência legal, sem que houvesse campanha efetiva. A candidata Alzenira Dantas Coelho, que recebeu apenas seis votos, não arrecadou recursos e praticamente não participou da campanha, segundo a sentença do juiz.
Além da anulação dos votos, a Justiça determinou a cassação dos mandatos dos eleitos e suplentes do partido, a recontagem dos votos para o cargo de vereador e a inelegibilidade por oito anos de seis envolvidos na fraude. Robson José Melo de Oliveira, o único eleito pelo partido, foi apontado como tendo participação direta na manutenção da candidatura fictícia, mesmo após o pedido de retirada feito por Alzenira.
Os investigados têm o direito de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), mas a sentença prevê o cumprimento imediato dos efeitos, o que significa que os mandatos podem ser cassados e os votos anulados mesmo que o recurso ainda esteja em análise. O juiz ressaltou que o uso de candidaturas femininas apenas para cumprir tabela prejudica a representatividade das mulheres na política.
A defesa dos envolvidos informou que irá recorrer da decisão, alegando que existem divergências nos tribunais sobre o que caracteriza fraude nesse tipo de situação. Os advogados sustentam que não há provas suficientes para comprovar a fraude e que as candidatas participaram da campanha de forma legítima e comprometida.