A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que o Sambódromo é de propriedade da prefeitura do município. O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu a liminar solicitada pelo prefeito Eduardo Paes na quinta-feira (17), contestando a Lei Estadual nº 10.855, que transferia a administração do local para o estado.
A referida lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), visava transferir a gestão da área da Cidade Nova, incluindo o Centro Administrativo São Sebastião e o Sambódromo, para o governo estadual. No entanto, Abicair argumentou que a legislação fere princípios constitucionais, como o pacto federativo e a autonomia municipal, ao comprometer a capacidade do município de exercer suas funções essenciais.
Em sua decisão, o desembargador destacou a urgência da medida cautelar, afirmando que a revogação do Decreto-Lei nº 224/1975, que conferia a titularidade do Sambódromo ao município, poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar a continuidade de serviços públicos. "A concessão da medida cautelar é imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional", concluiu Abicair.